Resolução BCB 561 e stablecoins: o que muda para fintechs, investidores e traders

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Banco Central brasileiro publicou Resolução que proíbe criptoativos como infraestrutura de liquidação em pagamentos internacionais, mas preserva o direito de comprar, vender e custodiar ativos digitais

A Nomad, uma das principais fintechs brasileiras para contas globais e remessas internacionais, opera com um modelo que havia se tornado padrão entre empresas de pagamento digital: converter reais em stablecoins, mover os recursos pela rede blockchain da Ripple até os Estados Unidos e concluir a liquidação em criptomoedas. 

Até então, é a forma mais rápida e mais barata do que o sistema interbancário convencional com bancos intermediários movimentando dinheiro entre países diferentes. A Braza Bank tinha ido ainda mais longe: emitiu uma stablecoin lastreada em reais diretamente no XRP Ledger, a blockchain da Ripple.

Porém, em 30 de abril de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 561, que altera as regras do eFX, sistema regulado para pagamentos e transferências internacionais digitais no Brasil, e fecha explicitamente essa porta. 

A partir de 1º de outubro de 2026, prestadores de eFX não poderão mais usar stablecoins, Bitcoin ou qualquer outro criptoativo para liquidar pagamentos com suas contrapartes no exterior. Os fluxos precisarão passar por operações tradicionais de câmbio ou por contas em reais de não residentes.

A medida não equivale a uma proibição geral de criptomoedas no Brasil. Investidores continuam livres para comprar, vender, custodiar e transferir stablecoins e demais ativos digitais por exchanges e carteiras autorizadas, dentro do arcabouço da Resolução BCB nº 521, que entrou em vigor em fevereiro de 2026. 

O que a Resolução 561 restringe é o uso desses ativos como infraestrutura invisível por trás de serviços regulados de remessa, compras e transferências internacionais. É uma distinção técnica com consequências práticas profundas.

O QUE ESTE ARTIGO ABORDA

  • A Resolução BCB 561 proíbe que empresas de pagamento internacional (eFX) usem stablecoins e criptomoedas para liquidar transações com parceiros no exterior, a partir de 1º de outubro de 2026
  • A medida afeta diretamente fintechs como Nomad, Wise e Braza Bank, que construíram infraestrutura de liquidação na blockchain
  • A resolução integra um movimento regulatório mais amplo do Banco Central, que inclui requisitos de licenciamento para exchanges e maior rastreabilidade cambial das operações com ativos virtuais
  • Os prazos de adaptação se estendem até maio de 2027, mas as principais mudanças operacionais precisam estar implementadas já em outubro de 2026

O que é o eFX

O câmbio eletrônico eFX (electronic foreign exchange) é um modelo regulado pelo BCB para pagamentos e transferências internacionais digitais, lançado em outubro de 2021. 

Na prática, é o sistema que viabiliza compras em sites estrangeiros com cartão, saques em caixas eletrônicos no exterior, remessas para o exterior e transferências internacionais feitas pelo celular, tudo sem precisar abrir uma conta bancária em moeda estrangeira. É a infraestrutura que fintechs como Wise, Nomad e plataformas de câmbio digital usam para operar.

Nos últimos anos, um subconjunto dessas empresas passou a usar stablecoins como trilho de liquidação na perna externa das transações, ou seja, no momento em que o dinheiro precisa chegar ao parceiro no exterior. 

Stablecoins como USDT (emitida pela Tether) e USDC (emitida pela Circle) permitiam liquidação em minutos, 24 horas por dia, com custo inferior do que os sistemas bancários tradicionais. O resultado era um serviço mais ágil para o usuário final, mas com liquidação operando em infraestrutura fora da supervisão direta do BCB.

A Resolução 561 mexe nesse sistema em dois sentidos ao mesmo tempo. Ela fecha o uso de stablecoins e criptomoedas como infraestrutura de liquidação dessas transações, o que afeta as fintechs por trás do serviço, não quem faz o uso diretamente. 

E abre uma possibilidade nova: a partir de outubro de 2026, o eFX passa a cobrir também transferências ligadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, com limite de US$ 10 mil por operação. Então, se você quiser enviar recursos para investir numa corretora internacional, essa operação poderá ser feita dentro do mesmo sistema regulado que hoje processa seu cartão no exterior, desde que dentro do teto por transação.

O que a resolução proíbe

A vedação central da Resolução 561 é precisa: prestadores de eFX não podem usar ativos virtuais no pagamento ou recebimento entre si e suas contrapartes no exterior. Em outras palavras, a empresa que opera um serviço de remessa ou câmbio digital regulado não pode liquidar a perna externa da transação em USDT, USDC, Bitcoin ou qualquer outro criptoativo. A liquidação precisa ocorrer por câmbio tradicional ou por conta em reais de não residentes mantida no Brasil.

O advogado Isac Costa, especialista em regulação de ativos digitais, resume a distinção: todo eFX é mercado de câmbio, mas nem todo mercado de câmbio é eFX. Uma prestadora de serviços de ativos virtuais devidamente autorizada ainda pode intermediar compra e venda de stablecoins sob as regras da Resolução BCB nº 521. O que ela não pode é usar essas stablecoins para liquidar a perna externa de uma remessa dentro do eFX. São dois trilhos diferentes, com regras diferentes.

Há um detalhe relevante: o próprio Banco Central reconhece a existência econômica dos ativos virtuais dentro da nova norma. O Anexo V da Resolução 561 inclui no sistema de classificação cambial a rubrica “aquisição de bens e serviços — demais soluções de pagamento digital — ativos virtuais”, vinculada ao código 34038. O BCB reconhece cripto como categoria econômica, mas não aceita que ela funcione como infraestrutura de liquidação do eFX.

Quem é afetado e de que forma

O impacto mais direto recai sobre fintechs de pagamentos internacionais e remessas que construíram seus modelos operacionais em torno de stablecoins. Nomad, Wise e Braza Bank são os casos mais citados. Essas empresas precisarão reconstruir a infraestrutura de liquidação da perna externa de suas transações, substituindo trilhos blockchain por operações cambiais tradicionais ou por contas em reais de não residentes. Essa estrutura tende a aumentar custos operacionais e potencialmente reduzir a velocidade de liquidação que eram diferenciais competitivos.

A resolução também restringe a prestação do eFX a instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. A lista inclui bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e instituições de pagamento que atuem como emissores de moeda eletrônica ou credenciadoras. 

Empresas que operam sem essa autorização poderão continuar funcionando temporariamente, mas precisam solicitar licença até 31 de maio de 2027. Durante o período de transição, também estão sujeitas à proibição do uso de cripto na liquidação do eFX.

Para investidores individuais e traders, a mudança não implica restrição direta. Comprar, vender, custodiar e transferir Bitcoin, USDT, USDC, Ethereum e outros ativos digitais continua sendo legal, regulado pela Resolução BCB nº 521. 

O que muda é a infraestrutura por trás de alguns serviços de remessa que esses investidores usavam. O processo pode ficar mais lento ou mais caro, dependendo de como cada empresa reestruturar suas operações.

Para investidores institucionais e empresas com operações cross-border, o impacto depende de como suas transações internacionais são estruturadas. Se utilizam o eFX como trilho regulado para movimentar recursos no exterior, a liquidação precisará migrar para câmbio tradicional. Se operam diretamente com ativos virtuais fora do eFX, como as exchanges autorizadas sob a Resolução 521, as operações continuam dentro das regras existentes, sem alteração imediata.

Um caso à parte: a Visa e o modelo B2B de liquidação

A Visa liquida por stablecoins, porém em uma camada diferente. O sistema da empresa funciona na ponte direta entre a própria Visa e seus parceiros institucionais (bancos emissores e as credenciadoras). 

Em dezembro de 2025, a Visa lançou liquidação em USDC para bancos americanos, e desde então expandiu o piloto para nove blockchains. A empresa tem pilotos ativos na América Latina, Europa e outras regiões, estando o Brasil dentro desse escopo geográfico.

A distinção relevante para a Resolução 561 está em quem faz o quê. A norma proíbe que uma empresa de remessas converta reais de um cliente em USDT, USDC ou Bitcoin para liquidar o pagamento no exterior via blockchain. O modelo da Visa é diferente: a liquidação em stablecoin ocorre entre a Visa e seus parceiros bancários para acertar obrigações do VisaNet. Não é uma conversão de recursos de clientes para stablecoins com finalidade de remessa. Se essa distinção técnica protege os pilotos da Visa no Brasil da vedação da Resolução 561, ou se o BCB vai interpretar esse fluxo como operação cambial com ativo virtual sujeita a regras adicionais, é uma questão que ainda não tem resposta regulatória definitiva publicada.

Por que o BCB tomou essa decisão agora?

A Resolução 561 não surgiu isolada. Ela integra um movimento regulatório que o Banco Central vem construindo de forma incremental desde a aprovação da Lei nº 14.286, de 2021, que estabeleceu o marco legal do mercado de câmbio e dos capitais brasileiros no exterior.

Em novembro de 2025, o BCB publicou as Resoluções 519, 520 e 521, introduzindo requisitos de licenciamento, governança, proteção ao consumidor e obrigações de combate à lavagem de dinheiro para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs, na sigla técnica).

O dado que mais preocupa o regulador é a concentração. Segundo dados da Receita Federal apresentados na Blockchain Conference Brasil, o mercado cripto brasileiro movimenta entre US$ 6 bilhões e US$ 8 bilhões por mês, com stablecoins representando até 90% do volume em determinados meses. 

Gabriel Galipolo, presidente do BCB, sinalizou preocupações explícitas com lavagem de dinheiro, soberania monetária e a qualidade do lastro de stablecoins emitidas fora da supervisão brasileira. O primeiro trimestre de 2026 confirmou a tendência: brasileiros movimentaram US$ 6,9 bilhões em cripto no exterior nesse período, mais que o dobro do Q1 2025.

Os dados da Receita Federal reforçam essa leitura. Em 2025, brasileiros declararam R$ 505,5 bilhões em operações com criptoativos, crescimento de 21,5% em relação a 2024. O USDT sozinho respondeu por R$ 326,89 bilhões, ou 64,7% do total declarado. 

Uma stablecoin emitida por uma empresa americana, lastreada em dólares, sem sede no Brasil, processando dois terços de todo o volume cripto do país é para um banco central sinal de alerta e preocupação com rastreabilidade e soberania monetária.

Em nota técnica encaminhada ao Congresso e divulgada pela imprensa especializada, o BCB alertou que stablecoins emitidas por entidades fora de sua supervisão poderiam enfrentar restrições ou condições estritas no mercado doméstico. O documento argumentou que stablecoins referenciadas em real e emitidas além do controle do BCB comprometem a isonomia regulatória, enquanto stablecoins em moeda estrangeira levantam questões de jurisdição, fluxo de capitais e fragmentação do sistema de pagamentos. 

Em paralelo, o legislativo avançou em 2026 com projeto de lei para proibir a emissão e negociação de stablecoins algorítmicas, exatamente o modelo que causou o colapso da TerraUSD em 2022, evaporando mais de US$ 40 bilhões em valor de mercado.

Há também um contexto fiscal. Em março de 2026, associações representando mais de 850 empresas do setor cripto pressionaram contra a extensão do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para operações com stablecoins. A pressão resultou em recuo temporário, mas evidencia que o regulador e o Fisco estão cada vez mais atentos ao volume financeiro transitando por canais cripto sem tributação equivalente à do câmbio tradicional.

Os prazos e obrigações operacionais

A resolução entrou em vigor formalmente em 30 de abril de 2026, mas os prazos para adaptação foram escalonados. A partir de 1º de outubro de 2026, a proibição do uso de criptoativos na liquidação do eFX passa a valer para todos os prestadores autorizados ou em processo de autorização. 

Até 30 de outubro de 2026, instituições já autorizadas pelo BCB que prestam eFX precisam incluir a modalidade em seu cadastro no sistema Unicad (cadastro de entidades do Banco Central). Empresas sem autorização que ainda operam no eFX têm até 31 de maio de 2027 para solicitar licença formal ou encerrar a atividade.

A norma também impõe obrigações de transparência: contas segregadas para recursos de clientes no eFX, envio mensal de informações ao BCB pelo sistema de câmbio e guarda de registros por dez anos. Essas exigências alinham o eFX a padrões internacionais de prevenção a ilícitos financeiros.

O que permanece em aberto

A Resolução 561 esclarece o que não é permitido dentro do eFX, mas deixa algumas questões sem resposta definitiva. A principal delas é sobre o futuro das stablecoins referenciadas em real, como a BRLD emitida pela Braza Bank, que estão fora do perímetro regulatório do BCB.

A nota técnica do BCB ao Congresso indica que o regulador pode impor condições ou restrições a essas emissões, mas nenhuma norma específica foi publicada até a data deste artigo.

Outra questão em aberto é o impacto sobre o custo e a velocidade das remessas para o usuário final. Fintechs que usavam stablecoins como diferencial de eficiência precisarão reestruturar operações em poucos meses. Se o custo operacional aumentar, parte desse ônus pode ser repassada ao consumidor, revertendo os ganhos que esses serviços haviam conquistado em relação ao câmbio bancário tradicional. O mercado ainda não tem visibilidade sobre como cada empresa adaptará seus modelos.

Também não está claro como o BCB tratará operações que usam redes blockchain mas não são classificadas como eFX, por exemplo, empresas que movem stablecoins entre carteiras próprias para fins de tesouraria internacional, fora do contexto de serviço de pagamento para terceiros. A fronteira entre o que é eFX e o que é simplesmente operação cambial com ativos virtuais está sendo delimitada de forma progressiva.

Restringir ou delimitar?

A Resolução BCB 561 é menos uma proibição e mais uma demarcação de território. O Banco Central está dizendo, de forma explícita, que criptoativos podem existir no mercado brasileiro, mas não como infraestrutura de um sistema que o regulador precisa supervisionar. 

No eFX, o BCB quer rastreabilidade fiduciária e liquidação por canais que ele possa monitorar. Fora do eFX, as regras são outras e continuam permitindo que investidores, traders e empresas operem com ativos digitais dentro do arcabouço da Resolução 521.

O que ainda não está resolvido é a camada mais abaixo. Stablecoins cresceram no Brasil não apenas pela tecnologia, mas porque resolviam problemas reais: câmbio mais barato, liquidação mais rápida, acesso sem conta bancária estrangeira. 

Se a regulação fechar esse caminho sem que alternativas equivalentes estejam disponíveis no câmbio tradicional, a demanda não desaparece. Ela migra para canais menos visíveis ao regulador.