A Câmara aprova rastreamento centralizado sob a Casa da Moeda, mas será que existe um modelo mais robusto e funcional?
Entre 2015 e 2020, cerca de 229 toneladas de ouro saíram de garimpos ilegais na Amazônia e chegaram ao mercado formal brasileiro. Isso equivale à mais de R$ 170 bilhões em valor de mercado.
O mecanismo era simples e contraditório: ao vender o metal para uma DTVM (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), instituições do sistema financeiro autorizadas a comprar ouro, o garimpeiro preenchia uma nota fiscal em papel declarando a origem do metal. A lei não exigia que a distribuidora verificasse nada. Era uma autodeclaração.
Essa brecha legal, criada pela Lei 12.844 de 2013, foi o que o Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou em 2021 ao suspender a chamada “presunção de boa-fé” no comércio do ouro. Desde então, o Congresso trabalhou numa solução legislativa.
Em 22 de abril de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o texto e encaminhou o projeto que cria um sistema de rastreabilidade com marcação física obrigatória do metal, guia digital de transporte e registro das transações. No entanto, a iniciativa ainda está centralizada sob a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) que fiscaliza a extração mineral no país.
É um avanço real, mas a escolha de centralizar ainda limita a transparência e a rastreabilidade sem manipulações. Já existem iniciativas em operação, dentro e fora do Brasil, sobre metais preciosos na blockchain, tornando os registros distribuídos e auditáveis por qualquer parte da cadeia.
Este artigo aborda:
- A fraude histórica no mercado de ouro brasileiro e seu custo econômico verificável
- O que o projeto de lei aprovado pela Câmara faz, mas deixa em aberto
- Por que sistemas de rastreamento centralizados têm vulnerabilidades difíceis de corrigir só com regulação
- Iniciativas nacionais e internacionais que já usam blockchain para registrar metais preciosos
O problema que a nota fiscal em papel não resolveu
Para entender o que está em jogo, é preciso voltar ao mecanismo da fraude. Antes do fim da presunção de boa-fé, a cadeia funcionava assim: garimpeiros extraíam ouro em terras preservadas ou áreas sem licença ambiental, declaravam a origem na nota fiscal e vendiam para distribuidoras que, legalmente, não precisavam investigar ou prestar contas.
O metal entrava no sistema financeiro com certificado de origem legítimo e seguia para exportação. Segundo investigação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, em 2021, uma pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) identificou suspeita de lavagem de dinheiro em 49 toneladas de ouro ilegal comercializadas entre 2019 e 2020, o que levou o MPF a pedir a suspensão das três principais DTVMs do país.
Os três principais destinos de exportação do ouro brasileiro em 2024 foram Canadá, Suíça e Reino Unido, centros globais de refino e comércio, conforme relatório do Greenpeace Brasil publicado em 2025.
Isso significa que parte do ouro com origem duvidosa circulou em cadeias internacionais de alto padrão regulatório sem disparar alertas. Em 2023, a diferença entre a produção estimada e a registrada nos garimpos brasileiros chegou a 62%, totalizando quase 19 toneladas com origem incerta, conforme o mesmo relatório.
O impacto financeiro é mensurável. De acordo com análise do Instituto Escolhas divulgada pelo Observatório da Mineração em abril de 2026, a produção oficialmente registrada pelos garimpos brasileiros em 2025 foi 81% menor do que em 2022, queda equivalente a cerca de 25 toneladas, avaliadas em mais de R$ 17 bilhões ao preço atual.
A interpretação é ambígua: pode indicar que as medidas de fiscalização implementadas desde 2023 estão funcionando, ou que o garimpo ilegal simplesmente migrou para canais ainda pouco mapeados, ou ambos ao mesmo tempo.
O que o projeto aprovado faz e como funciona
O texto aprovado pela Câmara estabelece três camadas simultâneas de controle.
- A primeira é a marcação física: cada lote de ouro extraído recebe uma marcação confeccionada, aplicada e gerida pela Casa da Moeda (CMB), com dispositivos de segurança aprovados pela Agência Nacional (ANM) que permitem verificação por equipamentos de inspeção.
- A segunda é a Guia de Transporte e Custódia de Ouro, emitida digitalmente pela ANM, que deve acompanhar todo transporte do metal e conter dados completos sobre origem, licença ambiental e responsável pela venda. Todo ouro circulando sem guia pode ser apreendido e repassado à União.
- A terceira camada é financeira: o ouro passa a ser classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial até a primeira venda, que só pode ser feita para DTVMs autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O pagamento é feito obrigatoriamente em reais, com nota fiscal eletrônica vinculada à Receita Federal. Para custear o sistema, o projeto cria a TOURO — Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro —, cobrando R$ 2 por guia emitida e R$ 5 por grama de ouro fisicamente marcado, com correção anual pelo IPCA.
O texto também veda que pessoas condenadas por crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa ou extração ilegal de ouro sejam sócios ou administradores de DTVMs, inclusive cônjuges e parentes até terceiro grau.
É uma resposta direta a casos investigados pelo MPF, em que empresas formalmente limpas tinham vínculos com redes de garimpo ilegal. Na prática, o sistema exige rastreabilidade da cadeia humana além da cadeia física do metal.
Onde a arquitetura centralizada mostra barreiras
Sistemas centralizados de registro têm uma característica estrutural: dependem da integridade de quem os administra. Isso não é uma ideia vaga, é como funciona a lógica real do sistema.
Se o banco de dados da CMB for adulterado, se uma guia da ANM for emitida por corrupção, se os dados de origem forem alterados antes de entrar no sistema, não há mecanismo técnico interno que impeça ou detecte automaticamente a fraude. A auditoria existe, mas é posterior e depende de denúncias, investigação e vontade institucional.
Esse não é um problema hipotético. A Interpol documentou, em relatório sobre crimes ambientais na América do Sul, que a corrupção de agentes de fiscalização é elemento recorrente nas cadeias de ouro ilegal amazônico.
Quando o sistema de rastreamento é centralizado, comprometer um nó compromete toda a cadeia. Quando é distribuído, a adulteração de um registro exige comprometer simultaneamente a maioria dos validadores, o que é tecnicamente mais caro e mais visível.
Há ainda a questão da auditabilidade por terceiros. No modelo aprovado, quem quer verificar a legitimidade de uma barra de ouro precisa consultar o sistema da CMB. O processo é opaco para compradores internacionais, ONGs, jornalistas investigativos e populações afetadas pelo garimpo.
Um registro na blockchain pública, por estrutura, permite que qualquer parte interessada verifique a cadeia de custódia, sem precisar confiar em quem administra o sistema e sem precisar de autorização.
Blockchain no rastreamento de ouro
Em janeiro de 2023, a Fênix DTVM, uma distribuidora brasileira de metais preciosos, realizou a primeira venda de uma barra de ouro no Brasil com rastreamento integral por blockchain, conforme reportagem da Exame.
A parceria foi feita com a Minespider, uma plataforma especializada em supply chain (cadeia de fornecimento) de minerais críticos. Cada etapa da obtenção do metal foi registrada na rede, gerando um histórico imutável, verificável e acessível.
A Ashoka Global, importadora e exportadora internacional de metais preciosos, descreveu o processo como fundamental para confirmar autenticidade de origem, exatamente o problema que o ouro brasileiro enfrenta no mercado externo.
No mercado internacional, o movimento é ainda mais claro. Em novembro de 2023, o HSBC, um dos quatro bancos que administram a câmara de compensação do mercado de ouro em Londres no Reino Unido, lançou uma plataforma que usa DLT (Distributed Ledger Technology), tecnologia de registro distribuído, para tokenizar a propriedade do ouro físico guardado em seus cofres na capital britânica (mais detalhes na reportagem da Bloomberg).
O sistema cria tokens digitais representando barras de ouro físico, que podem ser negociados na plataforma do banco. O objetivo declarado é substituir o registro manual que ainda domina o mercado londrino, tornando o processo de verificação de propriedade mais rápido e menos suscetível a erros.
Antes disso, em 2016, a startup Paxos havia testado um sistema de liquidação blockchain para o mercado de ouro de Londres em parceria com a Euroclear (uma das maiores câmaras de compensação financeiras do mundo). O projeto como nasceu foi encerrado em 2017, mas a Paxos mantém até hoje o PAX Gold, um token lastreado em ouro físico com valor de mercado superior a US$ 479 milhões.
No Congresso Nacional, um deputado federal propôs em setembro de 2025 um projeto alternativo chamado SNRME (Sistema Nacional de Registro de Metais e Minerais Estratégicos), que incluiria blockchain como parte da infraestrutura de rastreamento, segundo reportagem do portal Livecoins.
O projeto citou iniciativas do Canadá, que adota protocolos como o Conflict-Free Gold Standard com integração de auditorias externas e blockchain, como modelo de referência. O argumento central: rastreabilidade com blockchain não é barreira regulatória, mas credencial de acesso a mercados exigentes da Europa, América do Norte e Japão, que tendem a vetar importações de origem duvidosa.
O que o debate ainda não clareou
Seria precipitado afirmar que blockchain é a solução óbvia e que o governo errou. A questão é mais complexa.
Sistemas em blockchain têm custos de implantação maiores, dependem de padronização técnica entre atores diferentes (garimpeiros legais, DTVMs, exportadores, refinarias), e exigem que a entrada de dados na rede seja confiável. O problema do oráculo: a cadeia de blocos registra fielmente o que é inserido, mas não pode verificar por si mesma se o que foi inserido é verdadeiro.
Se o garimpeiro declarar origem falsa no momento da entrada no sistema, a blockchain registrará a mentira com a mesma imutabilidade que registraria a verdade, ou seja, é uma mudança estrutural de confiança e qualidade na cadeia toda.
Esse é o limite real da tecnologia. O que blockchain efetivamente resolve é diferente: a impossibilidade de alterar o registro depois que ele é feito, a capacidade de auditoria por qualquer parte sem depender de intermediário, e a visibilidade da cadeia completa de custódia.
O problema de fraude na entrada do sistema, como quem declara o quê no início da cadeia, precisa ser resolvido com instrumentos físicos (por exemplo: a marcação de alta precisão e os dispositivos de segurança) e também com a responsabilização jurídica dos agentes envolvidos.
O projeto aprovado pela Câmara escolhe priorizar o controle sobre a entrada na cadeia. É uma escolha legítima e urgente. A questão que o Senado precisará enfrentar é se a arquitetura de registro é a mais adequada para garantir que esse controle seja auditável, confiável e resistente à captura ao longo do tempo.
O que acontece agora
O texto aprovado segue ao Senado Federal. Enquanto tramita, algumas tensões permanecerão abertas. A oposição criticou a restrição de compra apenas para DTVMs, argumentando que cria concentração de mercado.
Enquanto outra, defende que a restrição é exatamente o foco central: diminuir o número de pontos de entrada no sistema financeiro facilita a fiscalização. O design do sistema de rastreamento é o que determinará quem está mais certo na prática.
Há também uma janela regulatória relevante no Brasil. O Banco Central conduz desde 2023 o piloto do Drex, cuja arquitetura usa DLT permissionada, ou seja, registro distribuído com acesso controlado.
A integração futura entre o sistema de rastreamento de metais e infraestruturas digitais como o Drex não está no horizonte imediato, mas também não está descartada. É o tipo de convergência que acontece primeiro nos bastidores regulatórios antes de aparecer em projetos de lei.
O Brasil perdeu décadas convivendo com um sistema de origem autodeclarada do ouro que facilitou violações graves. A pergunta relevante não é se a arquitetura escolhida para o registro é a mais robusta disponível ou apenas a mais conveniente para implementar algo rápido. É se resolverá os problemas criados por uma estrutura vulnerável.
