Antes de recorrer a banco, fundo ou venda de participação, vale uma pergunta menos óbvia: quais ativos já existem dentro da empresa e poderiam virar caixa? Existe um caminho pouco conhecido que está transformando os negócios.
Imagine que, na próxima segunda-feira, uma empresa precise levantar R$ 20 milhões. A maioria dos fundadores responde no automático: vamos recorrer ao banco, investidor, fundo ou vender algum ativo.
São as quatro saídas que todo mundo conhece e todas custam taxas, juros, intermediações, além de demorarem ou obrigar abrir mão de algo. Vender um ativo às pressas quase sempre significa recebê-lo por menos do que ele vale.
E tomar dívida nova ficou proibitivo: em maio de 2025, a taxa média de juros para empresas nas operações de crédito livre chegou a 1,83% ao mês, o maior patamar desde janeiro de 2023, segundo dados do Banco Central citados pela Exame. No capital de giro de curto prazo, isso equivale a mais de 24% ao ano.
Existe, porém, uma pergunta anterior e bem menos óbvia: quanto de liquidez já está parado dentro da própria empresa? Não se trata do recurso no caixa, mas no balanço. Recebíveis a vencer, contratos assinados, créditos a receber, participações, dívidas de terceiros e até imóveis costumam ficar valendo no papel sem virar caixa quando a empresa mais precisa.
Destravar esse patrimônio é um caminho diferente de captar: em vez de assumir um novo passivo, você transforma um ativo que já é seu em liquidez. Ou seja, liquidez nem sempre é dinheiro novo, podendo ser dinheiro que já está ali, imobilizado.
Este artigo não é sobre a parte técnica. É sobre reconhecer quais ativos poderiam gerar liquidez e entender o que a regulação brasileira já permite hoje. Porque a decisão relevante, para quem dirige uma empresa, não é escolher a tecnologia. É saber se, e quando, faz sentido usá-la.
Este artigo aborda:
- Por que a resposta tradicional para levantar capital, como banco, investidor, fundo, venda de ativo, deixou de ser a única saída.
- Quais ativos costumam ficar “estacionados” no balanço.
- O que a regulação brasileira já permite e onde ainda existem incertezas.
- Os trade-offs reais entre destravar liquidez e assumir novos riscos.
O modelo tradicional e por que ele limita
Antes de falar do novo, vale lembrar como o dinheiro se move no modelo tradicional. Quando uma empresa antecipa recebíveis, ela costuma recorrer a um banco ou a um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).
O FIDC funciona bem, mas é caro: exige custodiante, gestor, escriturador e auditor independente, sendo um conjunto de agentes que só se paga em volumes grandes. Para dar escala do mercado, o estoque de FIDCs no Brasil chegou a R$ 596 bilhões em 2024, alta de 33% em um ano, segundo o relatório setorial Project Aurora. É um oceano de crédito privado. Mas, para emissões menores, a matemática dessa estrutura simplesmente não fecha.
O mesmo vale para a dívida. Emitir uma debênture, que é o título de dívida que uma empresa vende a investidores para captar recursos, é um processo que, segundo profissionais do mercado, mudou pouco em cerca de 30 anos. É lento, cheio de intermediários e desenhado para grandes companhias. A empresa média, que precisa de alguns milhões e não de algumas centenas de milhões, quase não acessa esse mercado.
Sobra o banco, com juros de dois dígitos ao ano, ou a venda apressada de um ativo por menos do que ele vale. Pela urgência, às vezes, esses são os caminhos mais adotados.
O que fica parado no balanço
A tokenização entra aqui não como mágica, mas como uma camada de infraestrutura.
Tokenizar é registrar um ativo como um token, um título digital na tecnologia blockchain, que pode ser dividido, transferido e auditado. O ponto que interessa ao gestor não é a blockchain em si. É que a mesma operação de antecipação ou captação pode ser feita com menos intermediários, mais rápido e mais barato.
Um relatório setorial de 2025 estima que a tecnologia pode cortar até 38% dos custos operacionais de estruturas de financiamento privado. O volume ainda é pequeno perto do mercado tradicional, mas cresce depressa: os tokens de dívida saltaram de R$ 7 milhões emitidos em 2022 para R$ 1,35 bilhão em 2024, e em 2025 as ofertas já ultrapassavam R$ 2,2 bilhões, conforme levantamento reportado pelo Cointelegraph Brasil.
A pergunta prática é: que tipo de ativo cabe nesse caminho? Alguns exemplos ajudam a enxergar além do imóvel, que é o caso mais conhecido e divulgado no mercado.
Recebíveis e direitos creditórios. Duplicatas, notas comerciais e outros direitos creditórios, ou seja, o dinheiro que seus clientes ainda vão pagar à empresa, são o ativo mais óbvio a destravar. A AmFi, plataforma focada em crédito privado para empresas, já estruturou cerca de R$ 5,31 bilhões em ativos tokenizados e estima redução de custos da ordem de 30% em operações de crédito frente ao modelo convencional, segundo a reportagem da Capital Aberto. Em paralelo, surgiram estruturas como os TIDCs (Tokens de Investimento em Direitos Creditórios), modelo lançado em outubro de 2023 pela Oliveira Trust como alternativa mais simples e barata ao FIDC para quem quer ceder recebíveis diretamente a investidores. O benefício é liquidez mais rápida; o risco, tratado adiante, é que a empresa segue dependente de os clientes efetivamente pagarem.
Dívida e debêntures. Uma empresa também pode emitir a própria dívida de forma tokenizada. A Open Co, plataforma de crédito e tecnologia financeira, fez exatamente isso: duas emissões de debêntures tokenizadas que somaram R$ 20 milhões, destinadas a financiar carteira de crédito e um programa em parceria com a Amazon. Segundo relato da empresa à InvestNews, a debênture tokenizada saiu em cerca de 20 dias, contra os 60 de uma emissão tradicional, com custos até 50% menores. As ofertas pagaram entre CDI + 4,5% e até 17% ao ano aos investidores, e uma rentabilidade tão alta, vale dizer, também sinaliza risco maior. O caso mostra o essencial: os mesmos R$ 20 milhões que a empresa buscaria no banco podem, em certos casos, vir de uma emissão própria, mais rápida e mais barata.
Precatórios e créditos judiciais. Há ativos que valem muito e quase nunca viram caixa. Precatórios, dívidas que o governo foi condenado a pagar, mas que podem levar até 20 anos para serem liquidadas, são o exemplo perfeito de patrimônio estacionado. Na virada de 2024 para 2025, as empresas Mannah e Acura Capital, com a rede Hathor, estruturaram a tokenização de R$ 1 bilhão em precatórios do Estado do Maranhão, dividindo o montante em mil tokens de R$ 1 milhão cada, oferecidos a clientes de alta renda da Acura. Foi, segundo o BeInCrypto Brasil, a maior tokenização de um ativo real já registrada na América Latina até então. O que estava travado por anos de fila judicial pôde ser antecipado e fracionado.
Contratos e crédito operacional. Menos glamouroso, mas talvez o mais comum: contratos. A própria Mannah levou a tokenização para a conciliação de crédito, transformando contratos em tokens rastreáveis. Nos testes divulgados pela empresa, o volume conciliado saltou de R$ 19 milhões para R$ 95 milhões por mês sem aumento de equipe. O custo operacional caiu de R$ 83,3 mil para R$ 29,8 mil, queda de 64%. A liquidação passou a ocorrer até oito dias úteis antes, e a taxa de inconsistências nos documentos recuou de 12% para menos de 1%. São números da própria empresa, e testes iniciais, mas ilustram onde está o ganho: menos atrito, liquidação mais rápida e capital de giro liberado.
O que a regulação brasileira já permite
Aqui está a dúvida que mais aparece entre executivos: isso é legal? A resposta curta é sim, dentro de regras que já existem.
Em outubro de 2022, a CVM publicou o Parecer de Orientação nº 40, que adota uma abordagem funcional: um token é analisado pelo que ele faz, não pelo rótulo que carrega. Se representa um direito de crédito ou um título de renda fixa, é tratado como valor mobiliário e segue as mesmas regras do mercado de capitais. Ou seja, a tecnologia muda, mas a proteção ao investidor, não.
Na prática, a maior parte das operações de menor porte se apoia na Resolução CVM 88, de 2022, que regula ofertas públicas de empresas de pequeno porte via plataformas de crowdfunding (financiamento coletivo em que a empresa capta recursos de muitos investidores sem precisar abrir capital).
Ela permite captações de até R$ 15 milhões por oferta, por empresas com receita bruta anual de até R$ 40 milhões, com prazo e burocracia bem menores. Muitas das emissões tokenizadas noticiadas na imprensa especializada utilizaram a Resolução 88, inclusive a da Open Co. Emissões maiores seguem pela Resolução CVM 160, o rito tradicional e mais exigente. É a diferença entre uma porta simplificada e a porta principal do mercado de capitais.
O arcabouço, porém, ainda está em construção. A CVM se prepara para abrir consulta pública para rever a Resolução 88 e possivelmente elevar seus limites. Um sinal de que o próprio regulador reconhece que o teto atual aperta. Ou seja, o que hoje cabe dentro de um limite pode, em breve, comportar operações maiores.
Onde ainda há risco e zona de incertezas
Destravar liquidez não elimina risco; apenas o desloca. No caso dos recebíveis, a empresa que antecipa continua exposta à inadimplência dos seus clientes: se eles não pagarem, a operação é afetada, e a fila de responsabilidades não desaparece por estar em blockchain. Rentabilidades altas, como os até 17% ao ano de algumas debêntures tokenizadas, são também um aviso, pois retorno maior costuma significar risco maior.
Há ainda a zona cinzenta jurídica. Estruturar um FIDC tokenizado de forma correta significa manter toda a estrutura do fundo (custodiante, gestor, auditor) e usar o token apenas como camada de distribuição. Quando alguém tenta usar tokens para representar cotas sem passar pela estrutura formal, a operação pode configurar oferta irregular de valores mobiliários, com consequências sérias. E a própria classificação dos tokens ainda gera dúvida: em eventos setoriais recentes, representantes do Banco Central e da CVM têm reconhecido publicamente a dificuldade de enquadrar cada tipo de token, o que atrasa regras mais específicas.
Some-se a isso um mercado secundário ainda incipiente, onde revender o token depois nem sempre é fácil, ficando claro que a liquidez tokenizada é uma promessa condicional, mas não uma garantia.
A pergunta que vem antes da tecnologia
O ponto de partida, então, não é “devo ou não tokenizar?”. É outro, mais estratégico: quais dos meus ativos estão parados, valendo no balanço mas sem gerar caixa e quais deles poderiam, dentro das regras atuais, virar liquidez sem que eu precise assumir uma dívida cara ou vender participação?
Recebíveis, contratos, dívida própria, créditos judiciais, participações: cada empresa tem uma composição diferente, e a resposta muda conforme o porte, o risco e o momento.
Essa é uma pergunta de decisão de negócio e não de tecnologia e é exatamente o tipo de conversa que a Zayra vai conduzir na sessão executiva online de 7 de julho, um encontro fechado sobre como avaliar liquidez a partir de ativos reais: o que já funciona, o que exige cautela e quais critérios usar antes de mover qualquer recurso.
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