O relatório 2025 da Lemon revela que o Brasil triplicou seu volume de transações e lidera a região com folga, mas o avanço regulatório pode ser tanto trampolim quanto obstáculo
Em 2024, o Brasil recebeu US$ 318,8 bilhões em transações cripto, um crescimento de aproximadamente 250% em relação ao ano anterior, segundo o relatório Estado de la Industria Crypto 2025 publicado pela fintech argentina Lemon em fevereiro de 2026.
O número coloca o país como líder isolado da América Latina, respondendo por cerca de um terço de todo o volume regional, que totalizou mais de US$ 730 bilhões. Para dimensionar: o segundo colocado, a Argentina, registrou US$ 93,9 bilhões, menos de um terço do volume brasileiro.
O salto não veio de especulação individual. Diferente de vizinhos como Argentina e Venezuela, onde instabilidade cambial impulsiona o uso de criptomoedas como proteção contra inflação, o crescimento brasileiro foi majoritariamente impulsionado por transações institucionais. Empresas, fundos e instituições financeiras passaram a usar infraestrutura cripto, especialmente stablecoins, moedas digitais com valor atrelado a moedas fiduciárias como o dólar, para movimentar recursos em escala.
Conforme dados da Chainalysis publicados em outubro de 2025, o Brasil subiu da 10ª para a 5ª posição no Global Crypto Adoption Index, o principal indicador mundial de adoção de criptoativos.
Este artigo investiga o que está por trás desses números e algumas das oportunidades e ameaças reais do mundo cripto:
- Brasil triplicou volume cripto e lidera América Latina
- Novas resoluções do Banco Central criam regime de licenciamento inédito
- Oportunidades em infraestrutura de pagamentos, tokenização e integração com Pix
O quinto maior mercado cripto do mundo
A ascensão do Brasil no ranking global da Chainalysis não é acidental. O índice de 2025, publicado no mês de setembro, avalia 151 países por quatro critérios: volume recebido em serviços centralizados, volume de varejo, volume em protocolos de finanças descentralizadas e atividade institucional com transações acima de US$ 1 milhão.
Na edição anterior, o Brasil ocupava a 10ª posição. O salto para o 5º lugar reflete, segundo a própria Chainalysis, não apenas crescimento de volume, mas principalmente a intensificação de atividade institucional, com grandes transferências entre empresas e fundos.
Os números do relatório da Lemon corroboram essa análise. A América Latina como um todo cresceu três vezes mais rápido que os Estados Unidos em usuários ativos de cripto durante o período analisado (julho de 2024 a junho de 2025). A região representou 10% do volume global, com 60% de toda a atividade concentrada em exchanges centralizadas (corretoras centralizadas), a maior proporção entre todas as regiões do mundo.
O dado revela algo importante sobre o perfil do mercado latino-americano: ainda é um mercado intermediado, onde plataformas como Lemon, Binance e Mercado Bitcoin funcionam como porta de entrada, ao contrário de mercados asiáticos onde protocolos DeFi têm participação proporcionalmente maior.
Para o Brasil especificamente, pesquisas recentes estimam que entre 18% e 19% da população possui criptoativos, algo em torno de 26 milhões de pessoas, conforme levantamento da Disruption Banking baseado em dados de mercado de 2025.
Se o número parece grande, a B3, bolsa de valores brasileira, tinha aproximadamente 5,8 milhões de investidores pessoa física em 2024, ou seja, o universo de brasileiros com alguma exposição a cripto já é cerca de quatro vezes maior que o de investidores em ações.
Pix como rampa de acesso e o que isso muda
Um dos fatores estruturais que diferencia o Brasil de outros mercados latino-americanos é o Pix. Segundo dados do Banco Central do Brasil, o sistema de pagamentos instantâneos já responde por quase metade de todas as transações financeiras do país.
Essa infraestrutura criou algo que reguladores de outros países ainda tentam construir: uma ponte fluida entre o sistema financeiro tradicional e plataformas de ativos digitais. Na prática, um brasileiro pode transferir reais de sua conta bancária para uma exchange de cripto em segundos, sem custos, a qualquer hora do dia e da semana.
O relatório da Lemon ilustra esse fenômeno de uma perspectiva diferenciada. A empresa argentina, que em 2025 atingiu 5,5 milhões de usuários (crescimento de 67% em relação ao ano anterior) e processou US$ 9,3 bilhões em volume, divulgou que fintechs argentinas passaram a conectar-se ao sistema Pix brasileiro via stablecoins, especificamente da USDT (Tether) que é a mais utilizada na região.
Um usuário na Argentina pode, através de plataformas como a Lemon, converter pesos argentinos em USDT e enviar o equivalente a reais para uma pessoa no Brasil que recebe via Pix. A operação acontece em minutos e com custos de remessa significativamente menores que transferências bancárias internacionais tradicionais. Até o momento do artigo, ainda com isenção de IOF.
Esse tipo de integração revela como o Pix se tornou não apenas infraestrutura doméstica, mas um ativo estratégico sulamericano. Empresas como Bybit já lançaram sistemas de pagamento integrados ao Pix no Brasil, e a Visa anunciou parcerias com fintechs para emissão de cartões vinculados a stablecoins na América Latina.
A combinação de Pix com stablecoins cria um trilho de pagamento que compete diretamente com redes tradicionais de remessa, mais rápido, mais barato, disponível 24 horas, 7 dias por semana. No entanto, há um porém importante: esse trilho opera numa zona regulatória que o Banco Central está apenas começando a delimitar.
O novo marco regulatório: licenciamento, segregação e câmbio
Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou três resoluções que reconfiguram o mercado: as Resoluções 519, 520 e 521, que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Em conjunto, elas criam o SPSVA (Sistema de Prestadores de Serviços de Pagamento de Ativos Virtuais), um regime formal de licenciamento para empresas que operam com criptoativos no Brasil. Na prática, exige que exchanges e plataformas de cripto obtenham autorização para funcionar em território nacional, algo que até então operava numa zona cinzenta regulatória.
Três mudanças estruturais merecem atenção:
- Primeira: a obrigatoriedade de segregação patrimonial. Recursos de clientes precisam ser mantidos separados dos recursos da empresa operadora. A medida responde diretamente ao que aconteceu com a FTX em 2022, quando a exchange global misturou fundos de clientes com operações proprietárias e colapsou, gerando perdas bilionárias.
- Segunda: a classificação de operações com stablecoins pareadas ao dólar como operações de câmbio. Isso significa que plataformas que permitem compra e venda de USDT ou USDC (USD Coin, stablecoin emitida pela Circle) passam a ser reguladas também pelas regras cambiais brasileiras, não apenas pela legislação de ativos digitais.
- Terceira: exigências de governança, transparência e reserva de capital para obtenção e manutenção da licença. Afinal é uma modalidade que não tem um fundo garantidor como o FGC em caso de quebra da instituição, falência ou colapso.
Paralelamente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.291/25, conhecida informalmente como “DeCripto”, que estabelece novas obrigações sobre a declaração de imposto de renda, alinhadas ao padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) desenvolvido pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para troca automática de informações sobre criptoativos entre países.
Na prática, exchanges operando no Brasil precisarão reportar transações de clientes com nível de detalhe comparável ao que bancos já fazem para operações financeiras tradicionais.
O que o momento presente oferece de oportunidades
Infraestrutura de pagamentos transfronteiriços
A combinação de Pix, stablecoins e o crescente ecossistema fintech brasileiro cria uma oportunidade concreta para serviços de remessa e pagamentos internacionais.
O relatório da Lemon documenta que 90% dos pagamentos processados pela plataforma são em moeda fiduciária local, ou seja, as pessoas usam a infraestrutura cripto como trilho, não como especulação. Stablecoins funcionam como ponte entre moedas, e o Pix garante a liquidação rápida na ponta brasileira. Para empresas que movimentam recursos entre países, como exportadoras, fintechs de remessa e plataformas de freelancers globais, esse trilho é potencialmente mais eficiente que os canais bancários tradicionais.
Tokenização de ativos reais
O relatório da Lemon destaca que ações tokenizadas (representações digitais de ações tradicionais registradas na blockchain) movimentaram US$ 6,4 bilhões em volume durante o período analisado, um crescimento de mais de 22.000% em relação ao ano anterior, partindo de uma base pequena. Empresas como Ondo Finance, Backed e Dinari obtiveram aprovações regulatórias nos Estados Unidos e Europa para operar nesse segmento.
No Brasil, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) já possui arcabouço para tokens de investimento via sandbox regulatório. O Drex, projeto de moeda digital do Banco Central, explora justamente a integração de ativos tokenizados com o sistema financeiro tradicional. A Chainalysis destacou que o Drex incentivou bancos brasileiros tradicionais a desenvolver estratégias mais agressivas para ativos digitais.
Mercado institucional em expansão
O dado mais revelador do relatório da Lemon sobre o Brasil é que o crescimento de volume foi impulsionado por transações institucionais, não por varejo. Isso sinaliza que fundos, gestoras e empresas estão integrando cripto em suas operações.
O Brasil já conta com ETFs (Exchange-Traded Funds, fundos de índice negociados em bolsa) de Bitcoin e Ethereum aprovados pela CVM e listados na B3, oferecendo exposição regulada a investidores institucionais.
Essa infraestrutura regulatória posiciona o país como hub potencial para gestão de ativos digitais na América Latina, um papel que a Argentina, apesar de maior adoção per capita, não consegue disputar pela instabilidade macroeconômica.
Ecossistema fintech maduro
O Brasil possui bancos digitais com dezenas de milhões de clientes, infraestrutura de open banking (compartilhando dados financeiros entre instituições), e uma população com alta penetração de smartphones e conectividade, cerca de 88% dos brasileiros estão online.
Esse ecossistema torna a distribuição de produtos cripto mais eficiente: em vez de convencer o usuário a baixar um app novo e fazer um onboarding complexo, fintechs podem integrar funcionalidades de criptoativos em plataformas que o cliente já usa como bancos digitais e apps de investimento.
O que pode frear (ou atrapalhar) o avanço
Custos de compliance como barreira de entrada
As Resoluções 519, 520 e 521 do BCB exigem licenciamento formal, segregação patrimonial, reserva de capital e estruturas de governança. Para exchanges maiores e fintechs capitalizadas, essas exigências são mais amenas.
Para operadores menores, incluindo plataformas brasileiras regionais e corretoras P2P (peer-to-peer de negociação direta entre pessoas), os custos de adequação podem ser proibitivos. O risco é um mercado que se consolida rapidamente em torno de poucos grandes players, reduzindo a competição e potencialmente aumentando custos para quem opera e investe em criptoativos.
Classificação cambial de stablecoins.
A decisão do Banco Central de tratar operações com stablecoins pareadas ao dólar como operações de câmbio tem implicações amplas. Empresas que oferecem compra e venda de USDT e USDC passam a ser reguladas tanto pela legislação de ativos virtuais quanto pelas regras cambiais.
Na prática, isso pode significar exigências adicionais de registro, reporte e limites operacionais que não existiam antes. Para fintechs que construíram modelos de negócio baseados na agilidade de stablecoins, como remessas internacionais rápidas e baratas, a sobreposição regulatória pode eliminar parte da vantagem competitiva em relação a canais bancários tradicionais.
Incerteza tributária persistente
A Medida Provisória 1.303, que propunha mudanças tributárias para criptoativos, caducou sem ser convertida em lei. A IN 2.291 (DeCripto) aumenta significativamente as obrigações de reporte, mas o tratamento fiscal de diversos tipos de operações, como yields (rendimentos) obtidos em operações de finanças descentralizadas (DeFi), airdrops (distribuição gratuita de tokens), e operações com NFTs (Non-Fungible Tokens, tokens não-fungíveis) ainda permanece em zona cinzenta.
Para investidores institucionais e empresas, essa ambiguidade cria risco fiscal real: a possibilidade de interpretações retroativas que alterem a tributação de operações já realizadas.
Pressão macroeconômica sobre renda disponível
A Chainalysis apresentou no relatório sobre a América Latina que, apesar do crescimento do mercado cripto, o cenário macroeconômico brasileiro apresenta obstáculos: crescimento econômico desacelerado, desvalorização do real frente ao dólar e aumento da carga tributária comprimem a renda disponível das famílias de classe média.
Em um contexto onde o consumidor tem menos recursos livres, investimentos em ativos de risco, incluindo criptoativos, tendem a perder prioridade. O crescimento do volume brasileiro pode refletir mais movimentação institucional do que adoção de massa sustentável.
Competição regulatória internacional
O Brasil não opera em vácuo. A União Europeia implementou o MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation), criando arcabouço unificado para 27 países. Os Estados Unidos avançam com o GENIUS Act e aprovações regulatórias para tokenização de ativos.
O relatório da Lemon mostra que até a Argentina, historicamente menos rigorosa em regulação financeira, consolidou seu registro de prestadores de serviços de ativos virtuais sob a CNV (Comisión Nacional de Valores) e abriu um sandbox para tokenização de ativos reais. Se o Brasil demorar a oferecer clareza regulatória, as empresas e o capital podem migrar para jurisdições com regras mais definidas.
O papel central das stablecoins
Um dado do relatório da Lemon merece destaque isolado: mais de 90% dos fluxos cripto brasileiros envolvem stablecoins.
O número é consistente com dados da Chainalysis, que registrou participação de stablecoins de 59,8% no volume total de transações cripto no Brasil. A diferença entre os dois percentuais provavelmente reflete metodologias distintas, mas a direção é inquestionável: stablecoins não é um acessório no mercado brasileiro, é infraestrutura.
Isso cria um paradoxo. A mesma regulação que visa proteger consumidores e prevenir lavagem de dinheiro, ao classificar stablecoins como operações cambiais, pode encarecer e burocratizar justamente o produto que mais gera utilidade prática.
Stablecoins permitem que um freelancer brasileiro receba pagamento em dólar de um cliente nos Estados Unidos sem abrir conta em banco americano. Permitem que uma empresa exporte serviços e receba em minutos, não em dias. Permitem remessas familiares a custos dramaticamente menores que fintechs como Western Union, Wiser ou transferências tradicionais SWIFT. Se a regulação tornar essas operações tão complexas quanto as bancárias tradicionais, o benefício se dissolve.
Por outro lado, mercados não regulados de stablecoins carregam riscos reais. A história recente, incluindo o colapso da UST (stablecoin algorítmica da Terra/Luna) em 2022, que evaporou US$ 40 bilhões em valor, demonstra que nem todas as stablecoins mantêm sua ancoragem (peg). A exigência de auditorias de reserva e segregação patrimonial podem proteger o consumidor de cenários de risco.
O que está em jogo
Os relatórios da Lemon e da Chainalysis mostram um momento de inflexão para o mercado cripto brasileiro. Os números são representativos: US$ 318,8 bilhões em volume, liderança regional, 5ª posição global, crescimento institucional robusto.
A infraestrutura está posta: Pix, bancos digitais, ETFs regulados, ecossistema fintech maduro, quase 9/10 brasileiros com acesso à internet. As oportunidades são concretas e imediatas.
Mas a direção que o Brasil toma nos próximos 12 a 18 meses em regulação, tributação e classificação de stablecoins vai determinar se o país consolida essa liderança ou perde terreno para jurisdições que se movem mais rápido.
O arcabouço do BCB (Banco Central do Brasil) é sofisticado e necessário. A questão é calibragem: regulação que protege sem sufocar, que organiza sem excluir, que equipara sem eliminar vantagens competitivas reais.
O desafio regulatório do Brasil não é exclusivamente técnico ou financeiro. É de visão: tratar criptoativos como categoria a ser controlada ou como infraestrutura a ser direcionada?
As regras vão criar pontes ou muros?
