Com R$ 3,34 bilhões movimentados em 2025 e cerca de 19% de retorno ao ano, a renda fixa digital cresce no Brasil, com regulação ainda em construção e sem garantias
Em fevereiro de 2026, a DeFin Research publicou o primeiro relatório abrangente sobre a renda fixa digital no Brasil. Os números chamam atenção: o mercado movimentou R$ 3,34 bilhões em 2025, distribuídos em 614 emissões, com taxa de sucesso de captação de 99,7%. A taxa média estimada de retorno foi de 18,9% ao ano, num ano em que a Selic encerrou em 15%.
Para efeito de comparação, o mercado de renda fixa tradicional apenas de CDB negociou R$ 2,8 trilhões no mesmo período, segundo dados da B3. A versão digital ainda representa uma fração do universo convencional, mas cresce num ritmo que já atrai investidores institucionais, assessores de investimento e reguladores.
O artigo vai abordar:
- A diferença entre comprar CDB no banco e token de renda fixa.
- Rendimento, risco, regulação e mudança estrutural na forma como o crédito privado é distribuído no país.
- Trade-offs claros das renda fixas.
O que é renda fixa digital
Renda fixa digital, também chamada de renda fixa tokenizada, combina instrumentos de crédito já conhecidos do mercado financeiro, como certificados de recebíveis, CCBs (Cédulas de Crédito Bancário) e notas comerciais com a camada tecnológica da blockchain.
Um produto de renda fixa é, na essência, um empréstimo: o investidor entrega dinheiro a um emissor que pode ser o governo, um banco ou uma empresa privada e recebe de volta o valor investido acrescido de juros, em condições definidas no momento da compra.
Essas condições incluem prazo de vencimento, o tipo de remuneração (taxa pré fixada, atrelada ao CDI ou à inflação) e as garantias oferecidas. Um CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um empréstimo ao banco. Já um título de Tesouro Direto é um empréstimo ao governo. Enquanto uma debênture é um empréstimo para uma empresa. O que muda entre eles é quem está pedindo dinheiro e junto o risco de receber o retorno ou prejuízo.
Na renda fixa digital, a lógica de empréstimo permanece idêntica, mas a diferença está na tecnologia. Em vez de custódia na B3 e liquidação pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), o registro acontece na infraestrutura da blockchain, uma camada da internet da rede Ethereum. A liquidação é executada por contratos inteligentes (smart contracts), que são programas que executam automaticamente as regras predefinidas, como o pagamento de juros em um dia específico de cada mês.
Conforme o relatório da DeFin Research, os títulos de renda fixa digital são tokens que funcionam como uma representação digital dos direitos econômicos vinculados a um ativo real. Na prática, uma empresa precisa de capital, emite um título de dívida e esse título é tokenizado, ou seja, fracionado em unidades digitais registradas na blockchain, e distribuído a investidores por meio de plataformas autorizadas como Mercado Bitcoin, Liqi, BTG Pactual.
As maiores diferenças
Rendimento e risco de crédito
O retorno médio de 18,9% ao ano reportado pela DeFin para tokens de renda fixa digital em 2025 supera a Selic de 15% vigente no período. A razão é simples: o prêmio de risco é maior. Enquanto um CDB de banco grande paga algo próximo a 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário, a taxa de referência do mercado), os tokens de renda fixa digital remuneram acima justamente porque o risco da operação é superior ao de instituições financeiras tradicionais.
Os emissores são, em grande parte, pequenas e médias empresas que usam a tokenização para acessar crédito mais barato do que conseguiriam no sistema bancário convencional. Ou seja, o investidor recebe mais porque assume o risco de crédito de empresas menores.
Proteção ao investidor: a ausência do FGC
Esta é provavelmente a diferença mais relevante para o investidor pessoa física. Títulos tradicionais como CDBs, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) contam com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) de até R$ 250 mil por instituição e por CPF.
Tokens de renda fixa digital não têm essa proteção. Se a empresa emissora não honrar seus compromissos, o investidor depende exclusivamente das garantias estruturadas na operação, que podem incluir recebíveis, imóveis ou outros ativos, mas cuja execução judicial pode ser demorada e incerta.
O Mercado Bitcoin reportou inadimplência zero em suas operações até o fim de 2025, com mais de R$ 750 milhões pagos a investidores, segundo o relatório da DeFin. No entanto, a inadimplência zero no passado não é garantia de inadimplência zero no futuro, especialmente conforme o mercado cresce e diversifica emissores de diferentes perfis e riscos.
Acesso e fracionamento
Uma vantagem concreta da tokenização é o ticket mínimo. Enquanto debêntures tradicionais frequentemente exigem investimentos mínimos de R$ 1.000 a R$ 10.000, os tokens de renda fixa digital podem ser adquiridos a partir de R$ 100 em plataformas como Mercado Bitcoin e Zuvia.
Isso permite que investidores de varejo acessem operações de crédito privado que historicamente ficavam restritas a investidores qualificados (com patrimônio superior a R$ 1 milhão) ou institucionais.
O relatório da DeFin mostra que 45,8% das emissões em 2025 foram de até R$ 500 mil, justamente voltadas a esse público mais pulverizado.
Liquidez: o elefante na sala
Na renda fixa tradicional, títulos públicos negociados via Tesouro Direto oferecem liquidez diária. CDBs de grandes bancos também costumam permitir resgate antecipado. No universo tokenizado, a situação é diferente. Embora algumas plataformas ofereçam mercado secundário, onde investidores podem negociar tokens entre si diretamente, inclusive 24 horas por dia, sete dias por semana, a liquidez real ainda é limitada.
A regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), via Resolução 88, cria silos de negociação, onde cada plataforma opera seu próprio ambiente sem interoperabilidade. Ou seja, na data da publicação do artigo, ainda não existe uma distribuição de títulos de um mesmo emissor para múltiplas plataformas conforme acontece no mercado tradicional.
Na prática, o relatório da DeFin Research recomenda tratar renda fixa digital como instrumento de carrego até o vencimento, investindo com a intenção de manter até o prazo final do título e não fazer resgates periódicos como prática que acontece no modelo tradicional.
O terreno regulatório: entre a CVM e o Banco Central
A regulação da renda fixa digital no Brasil é um dos temas mais delicados e mais dinâmicos do setor. Em 2023, a CVM emitiu os Ofícios-Circulares SSE 4/2023 e 6/2023, sinalizando que tokens de recebíveis e produtos de renda fixa digital poderiam ser enquadrados como valores mobiliários (ativos financeiros sujeitos à regulação da CVM).
Isso significa que as plataformas precisam operar dentro do arcabouço regulatório existente, com destaque para a Resolução CVM 88, que disciplina ofertas públicas via plataformas de crowdfunding (financiamento coletivo), limitadas a empresas com receita bruta anual de até R$ 40 milhões.
Em março de 2025, a CVM emitiu a Deliberação 896/2025, uma stop order (ordem de suspensão) contra o Mercado Bitcoin por intermediação de tokens sem autorização formal como distribuidor de valores mobiliários. A decisão foi posteriormente revisada pelo colegiado, mas o sinal ficou claro: o regulador considera esses ativos como valores mobiliários e exigirá conformidade plena.
Para o investidor, isso é ao mesmo tempo uma restrição e uma proteção, quando a regulação impõe custos adicionais às plataformas, mas também exige transparência informacional nos moldes do que já existe para ofertas públicas tradicionais.
Na Agenda Regulatória 2026, publicada em dezembro de 2025, a CVM incluiu a revisão das Resoluções 135 e 31 com foco em mercados menores e tokenização (o chamado Projeto 135 Light), além da substituição da própria Resolução 88 por um arcabouço mais adequado ao tamanho que o mercado atingiu.
A Abcripto (Associação Brasileira da Criptoeconomia) tem argumentado que a regulação atual pode inviabilizar operações que permitiram financiamento a custos competitivos para empresas sem acesso ao mercado de capitais tradicional. O equilíbrio entre proteção ao investidor e estímulo à inovação continua sendo o grande desafio regulatório.
Um mercado jovem e concentrado
O relatório da DeFin Research revela um dado que merece atenção: três participantes concentram aproximadamente 96,9% do volume total do mercado de renda fixa digital no Brasil.
O Mercado Bitcoin sozinho distribuiu R$ 1,3 bilhão em 2025, com mais de 140 escritórios de investimentos parceiros e cerca de 20 mil vendedores cadastrados. A Liqi, que recebeu investimento estratégico do Itaú, movimentou mais de R$ 1 bilhão em seu protocolo no mesmo período. E a Vórtx QR Tokenizadora, fruto da parceria entre a infratech Vórtx e a gestora QR Capital, foi a primeira plataforma regulada pela CVM dentro do sandbox regulatório. O BTG Pactual e o Itaú Digital Assets também entraram no mercado, trazendo credibilidade institucional, mas operando em escala ainda modesta comparada aos pioneiros.
Essa concentração elevada não é incomum em mercados nascentes, mas impõe um risco sistêmico: se uma das grandes plataformas enfrentar problemas operacionais, regulatórios ou de crédito, o impacto será sentido por uma parcela significativa dos investidores em renda fixa digital no país.
Para comparação, no mercado de renda fixa tradicional, a B3 funciona como infraestrutura central de custódia e liquidação, com regras padronizadas e supervisionadas pelo Banco Central. Na renda fixa digital, cada plataforma é, em essência, sua própria infraestrutura com padrões tecnológicos, jurídicos e de governança distintos.
Tributação: as regras que ainda estão mudando
Na renda fixa tradicional, o investidor já conhece o regime: CDBs e títulos do Tesouro Direto seguem tabela regressiva de IR (Imposto de Renda), com alíquotas que vão de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). LCIs, LCAs, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) são isentos para pessoa física.
Na renda fixa digital, a tributação depende da estrutura da operação. Tokens de recebíveis seguem as regras de ganho de capital para criptoativos: vendas mensais de até R$ 35 mil em exchanges (corretoras) nacionais são isentas de IR sobre o lucro. Acima desse valor, a alíquota é de 15% sobre o ganho.
Há, porém, mudanças constantes no horizonte. A Medida Provisória 1.303/2025, se aprovada pelo Congresso, propõe alíquota fixa de 17,5% sobre ganhos líquidos, com apuração trimestral e fim da isenção para vendas até R$ 35 mil. Além disso, a Receita Federal planeja substituir a atual Instrução Normativa 1.888/2019 pela DeCripto (Declaração de Criptoativos), com previsão de vigência para julho de 2026, o que indica um aperto na fiscalização e na rastreabilidade das operações.
O investidor que opera em renda fixa digital precisa acompanhar essas mudanças com atenção, pois o regime tributário pode se tornar menos favorável do que o atual em curto prazo.
Dois mundos, uma decisão
A renda fixa digital não é uma versão melhorada da renda fixa tradicional. É um produto diferente, com perfil de risco diferente, distribuído por infraestrutura diferente, sob regulação que ainda está sendo construída.
Oferece retornos superiores porque embute riscos superiores de crédito, de plataforma, de liquidez e de enquadramento regulatório. Ao mesmo tempo, democratiza o acesso a operações de crédito privado que antes exigiam patrimônio elevado e reduz intermediários numa cadeia que historicamente cobra caro por cada elo. Por outro lado, milhares de instituições têm acesso à crédito de forma diferenciada.
Para o investidor que já tem posição em Tesouro Direto, CDBs e debêntures, a renda fixa digital pode funcionar como complemento de portfólio e não como substituto. A ausência de FGC, a liquidez limitada e a concentração de mercado em poucos players são trade-offs claros que precisam ser avaliados contra o rendimento adicional oferecido. O cenário regulatório em evolução acrescenta outra camada de incerteza: as regras de hoje podem não ser as regras de amanhã.
A pergunta não é se renda fixa digital vale a pena ou não, mas dado o perfil de risco, o horizonte de investimento e a disposição para acompanhar um mercado em transformação regulatória, qual seria a parcela do portfólio de renda fixa digital que apoia projetos e iniciativas de uma forma descentralizada?
